Afinal, existe alguma caducidade para os pneus?
Esta é uma das questões pertinente que a maioria dos condutores debatem hoje em dia, uns dizem que sim, outros que não, em que ficamos?
A Associação Confortauto e a CERP- Comissão Especializada de Retalhistas de Pneus, através da ACAP, informa que não existe qualquer regulamentação sobre a caducidade dos pneus.
O próprio IMTT- Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, em Maio, referiu que não existe nenhum tema em preparação para ser legislado relacionado com a validade ou o prazo de caducidade dos pneus.
Confort Auto tem conhecimento da existência de recomendações por parte do organismo ETRTO (European Tire and Rim Organisation), que refere apenas que, depois dos 5 anos de utilização os pneus devem ser inspecionados por um especialista, pelo menos, uma vez ao ano (5 anos = tempo decorrido a partir da data da primeira utilização). Esta recomendação refere que esta inspeção não deve substituir as verificações periodicas de manutenção (pressão, alinhamento, verificação do estado geral do pneu).
Por percausão, recomenda-se que caso os pneus não sejam substítuidos dentro do prazo de 10 anos a partir da data de fabrico (data gravada no flanco), deverá proceder-se à sua substituição por outros novos, ainda que a nível de desgaste não tenha alcançado o limite mínimo legal permitido de 1,6 mm.
Conclui-se assim que, atualmente não existe nehuma Norma, Regulamento ou Diretiva relativa à caducidade dos pneus (limite entre a data de fabrico, data de montagen e substituição).
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